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Krisiun traz o brutal death metal para Porto Alegre neste sábado (4)

  • Foto do escritor: Maria Correia
    Maria Correia
  • 1 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Krisiun em São Paulo: Crédito da foto: Anderson Hildebrando - @andersonh_fotografia

O Krisiun, um dos nomes mais respeitados do som extremo mundial, retorna a Porto Alegre neste sábado (4 de maio). A apresentação do trio formado pelos irmãos Alex Camargo (baixo e voz), Moyses Kolesne (guitarra) e Max Kolesne (bateria) ocorre no Opinião (José do Patrocínio, 834), a partir das 19h.


O grupo gaúcho trabalha na divulgação do álbum "Mortem Solis" (2022), mas monta seu repertório contemplando diversos momentos da carreira iniciada em 1990. Quem faz as honras da casa é a banda Neptum, também praticante do death metal.


Ingressos disponíveis neste link: https://bileto.sympla.com.br/event/90168.


Krisiun em Porto Alegre

Data: 04 de Maio 2024, sábado, à partir das 19h

Local: Bar Opinião (Rua José do Patrocínio, 834, Cidade Baixa)

Classificação: 16 anos


CRONOGRAMA:

19h – Abertura das portas

20h – Neptunn

21h – Krisiun


INGRESSOS:

VALORES:

3º lote > Meia-entrada R$ 90,00*

3º lote > Solidário R$ 100,00**

3º lote > Inteira R$ 180,00

4º lote > Meia-entrada R$ 110,00*

4º lote > Solidário R$ 130,00**

4º lote > Inteira R$ 220,00


* Para o benefício da meia-entrada para estudantes (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.

** Os alimentos deverão ser entregues no Bar Opinião, no momento da entrada ao evento.


Demais descontos:

* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.


* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.

* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


* 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.


Pontos de venda:

Bilheteria oficial (sem taxa de conveniência – somente em dinheiro):

Horário funcionamento: das 10h às 22h.


INFORMAÇÕES:



Fonte: Homero Pivotto Jr

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